JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010345-03.2018.5.15.0050

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010345-03.2018.5.15.0050, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO RECLAMADO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO PELO REGIME CELETISTA (SÚMULA 126 DO TST; VIOLAÇÃO DO ART. 114, I, DA CF NÃO CONFIGURADA). GRATIFICAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO. INCORPORAÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE 10 ANOS SEM QUALQUER MUDANÇA FÁTICA A JUSTIFICAR A SUA SUPRESSÃO (SÚMULA 126 DO TST E, POR ANALOGIA, SÚMULA 372, I, DO TST E ART. 896, "A", DA CLT). A Parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010345-03.2018.5.15.0050. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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