JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100752-10.2018.5.01.0482

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100752-10.2018.5.01.0482, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO . LEI Nº 9.478/1997 E DECRETO Nº 2.745/1998 . AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO VERIFICA EM CONCRETO. No caso, o Tribunal Regional registrou que a Petrobras não esta submetida ao regime da Lei nº 8.666, ante os termos da Lei nº 9.478 de 1997 e o Decreto nº 2.745, de 24 de agosto de 1998 . Nada obstante, consignou que a Petrobras não demonstrou a fiscalização do ajuste celebrado pela primeira ré. Assim, a condenação subsidiária não foi calcada na presunção de culpa a partir do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, mas pela constatação pelo Tribunal Regional de que a Petrobras não demonstrou ter exercido a fiscalização do contrato, cujo ônus lhe incumbia. Decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte e com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE-760931/DF. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100752-10.2018.5.01.0482. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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