- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100282-71.2018.5.01.0031, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO CONCEDENDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO APELO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 383 DO TST. 1. Trata-se de caso em que a Corte regional de origem, no exame de admissibilidade do recurso de revista, constatou a irregularidade de representação, reputando o referido recurso como inexistente, em razão de substabelecimento outorgado por advogado que não se encontra constituído no processo, bem como por não se tratar de caso de mandato tácito, razão pela qual aplicou ao caso o entendimento consubstanciado na Súmula 383, I, do TST. 2. De fato, esta Corte Superior entende que não se mostra viável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato na hipótese em que recurso é apresentado por advogado sem procuração nos autos, uma vez que a previsão contida no art. 76 do CPC de 2015 se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, conforme a diretriz perfilhada pela Súmula 383, do TST. 3. A Parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100282-71.2018.5.01.0031. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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