JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010431-88.2016.5.15.0067

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010431-88.2016.5.15.0067, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO CONCEDENDO PODERES À ADVOGADA SUBSCRITORA DO APELO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 383 DO TST . 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, não se mostra viável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato na hipótese em que recurso é apresentado por advogado sem procuração nos autos, uma vez que a previsão contida no art. 76 do CPC de 2015 se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Inteligência da Súmula 383 do TST e precedentes. 2. Assim, escorreito o despacho de admissibilidade que reconheceu a irregularidade de representação do recurso de revista . Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010431-88.2016.5.15.0067. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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