JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001069-09.2018.5.17.0141

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0001069-09.2018.5.17.0141, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEPÓSITO RECURSAL NÃO COMPROVADO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.007, § 4.º, DO CPC NO PROCESSO DO TRABALHO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SBDI-1 DO TST E ART. 10 DA IN 39 DO TST). ESCLARECIMENTOS. 1. Na decisão embargada restaram explicitados claramente os motivos pelos quais se concluiu pela deserção do agravo de instrumento, não havendo, portanto, que se cogitar de nenhuma omissão, contradição ou obscuridade. 2. Todavia, a fim de entregar à parte a mais ampla prestação jurisdicional, cumpre destacar que, nos termos do art. 10 da Instrução Normativa 39 do TST, considera-se incompatível com o Processo do Trabalho o § 4.º do art. 1.007 do CPC, sobre o qual repousa a tese recursal. Precedentes. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001069-09.2018.5.17.0141. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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