- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Embargos de Declaração 1000865-60.2017.5.02.0444, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRESCRIÇÃO BIENAL. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade, no particular, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC . 2 - TRABALHADOR AVULSO. HORAS EXCEDENTES À 6.ª DIÁRIA. LIMITAÇÃO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração, com efeito modificativo, para condenar o reclamado ao pagamento apenas do adicional de 50% sobre as horas extras prestadas após a 6.ª diária e reflexos. 3 - VALOR DA CONDENAÇÃO E CUSTAS. ACÓRDÃO EMBARGADO SILENTE. OMISSÃO CONFIGURADA. Hipótese em que se dá provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão existente no acórdão embargado, arbitrar provisoriamente à condenação o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e custas processuais no importe de R$ 100,00 (cem reais) Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000865-60.2017.5.02.0444. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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