JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000447-21.2015.5.12.0028

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0000447-21.2015.5.12.0028, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. INTERVALO INTERJORNADAS. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO . Não ficou demonstrada a ocorrência de vícios sanáveis por meio de embargos de declaração, no particular. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, no tema. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA E TRIGÉSIMA SEXTA SEMANAL E REFLEXOS. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO . Constatada omissão na decisão embargada no que se refere aos limites da condenação, a providência cabível é o provimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão, com efeito modificativo ao julgado, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000447-21.2015.5.12.0028. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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