Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000004-70.2015.5.12.0028
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/11/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. Devem ser rejeitos os embargos declaratórios quando não caracterizadas omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos declaratórios rejeitados. ERRO MATERIAL. Identifica-se apenas erro material no acórdão embargado à fl. 732, na qual consta a expressão da 6ª diária e 11ª s…