Embargos de Declaração 0010524-41.2016.5.03.0146
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 15/12/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA RODOVIAS DAS COLINAS S.A. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mesmo que a título de prequestionamento, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PE…