JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010449-36.2015.5.03.0146

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0010449-36.2015.5.03.0146, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, mesmo que a título de prequestionamento, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010449-36.2015.5.03.0146. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 11/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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