JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010713-42.2016.5.03.0106

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo 0010713-42.2016.5.03.0106, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. OPERADOR DE TELEMARKETING. ATIVIDADE-FIM. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE . ADOÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010713-42.2016.5.03.0106. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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