- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010813-74.2018.5.15.0079, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - INTRANSCENDÊNCIA DO APELO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Por meio da decisão ora agravada, reconhecendo-se a intranscendência do apelo, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre responsabilidade subsidiária de empresa privada . 2. O Agravante não impugnou especificamente os fundamentos adotados na decisão monocrática recorrida, limitando-se a alegar a responsabilidade subsidiária das Reclamadas. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os óbices específicos que fundamentaram a decisão agravada, em mais uma inobservância do princípio da dialeticidade recursal, é evidente a desfundamentação do apelo, razão pela qual este não alcança conhecimento, nos moldes do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010813-74.2018.5.15.0079. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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