- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo Interno 0000541-44.2017.5.05.0011, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF N.º 324 E NO RE N.º 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois está em conformidade com o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, na ADPF 324 e no RE-958.252 (tema 725 de repercussão geral), no qual restou fixada tese vinculante no sentido de que: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" . A certidão de julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252, em sede de repercussão geral, foi publicada no DJe de 10/9/2018, tornando pública a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca da licitude da terceirização e, portanto, aplicável aos processos em curso e pendentes de julgamento. Acrescenta-se que no referido julgamento não foi fixada nenhuma modulação quanto à aplicação da referida tese aos processos em curso, restando fixado o entendimento de sua inaplicabilidade apenas aos processos em que tenha havido coisa julgada. O STF já se pronunciou no sentido de que não há obrigatoriedade de suspensão de processo até o trânsito em julgado ou eventual modulação de efeitos em matéria cuja repercussão geral foi reconhecida em julgamento de Recurso Extraordinário. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000541-44.2017.5.05.0011. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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