JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010224-20.2013.5.06.0011

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

TST – Agravo Interno 0010224-20.2013.5.06.0011, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF N.º 324 E NO RE N.º 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725). A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, uma vez que proferida em conformidade com o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE-958.252 (tema 725 de repercussão geral), no qual restou fixada tese vinculante no sentido de que: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" . A certidão de julgamento da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252, em sede de repercussão geral, foi publicada no DJe de 10/9/2018, tornando pública a tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal acerca da licitude da terceirização e, portanto, aplicável aos processos em curso e pendentes de julgamento. Acrescenta-se que no referido julgamento não foi fixada nenhuma modulação quanto à aplicação da referida tese aos processos em curso, restando fixado o entendimento de sua inaplicabilidade apenas aos processos em que tenha havido coisa julgada. Também não prospera pedido de nulidade sob a alegação de que o ato recorrido ofendeu os princípios do contraditório e da vedação da decisão surpresa, pois o entendimento adotado na decisão agravada decorreu da aplicação da tese fixada pela Suprema Corte em repercussão geral. Agravo interno a se nega provimento, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010224-20.2013.5.06.0011. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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