- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100214-16.2018.5.01.0551, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . 2. Na decisão agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento por incidência dos óbices da Súmula nº 126 do TST e do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. 3. Na minuta do presente agravo interno, a parte não traçou uma linha sequer sobre os referidos óbices, limitando-se a argumentar que o agravo de instrumento foi devidamente fundamentado. 4. O caso atrai a incidência do item I da Súmula nº 422 desta Corte Superior. 5. Tendo em vista a improcedência do agravo , impõe-se a aplicação de multa à parte agravante, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100214-16.2018.5.01.0551. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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