- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000083-12.2013.5.02.0056, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, uma vez que não ficou configurada a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido . EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COISA JULGADA. Não merece provimento o agravo, pois o reclamante não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Conforme registrado na decisão agravada, o Regional, ao entender cumprida a obrigação fixada na decisão transitada em julgado, interpretou a decisão exequenda no que diz respeito ao seu sentido e alcance, não havendo clara violação ou descumprimento dos termos da mencionada decisão, motivo pelo qual não ficou demonstrada a alegada ofensa à coisa julgada, insculpida no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Destacou-se que é aplicável, no caso, a mesma ratio decidendi da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-2 desta Corte. Esta Corte tem firmado entendimento de que a violação da coisa julgada capaz de autorizar o conhecimento e provimento do apelo na forma pretendida tem de ser nitidamente perceptível, demonstrada de forma expressa, manifesta e evidente, o que não foi observado no caso em exame. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000083-12.2013.5.02.0056. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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