JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0000624-29.2014.5.07.0005

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
06/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Embargos 0000624-29.2014.5.07.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. SALÁRIO PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO. LEI Nº 4.950-A/66. VINCULAÇÃO A MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DO REAJUSTE AUTOMÁTICO DO SALÁRIO PROFISSIONAL PELO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO. A matéria em discussão já se encontra pacificada no âmbito desta Corte superior, no sentido de que o salário profissional de determinada categoria pode ser estabelecido tendo como parâmetro o salário mínimo, sendo vedada apenas a utilização do salário mínimo como indexador de reajuste salarial. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 71 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST, in verbis : "A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo". Nesse contexto, as diferenças salariais decorrentes do descumprimento dos artigos 5º e 6º da Lei nº 4.950-A/66 devem ser apuradas com base no cotejo entre o salário efetivamente pactuado e o salário mínimo vigente no momento da contratação do trabalhador, aplicando aos reajustes posteriores os índices concedidos à categoria obreira, sem nenhuma vinculação às elevações anuais do salário mínimo nacional. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000624-29.2014.5.07.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000803-50.2022.5.10.0020

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENGENHEIRO. PISO PROFISSIONAL. LEI Nº 4.960-A/66. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão agravada que acolhe a tese consagrada na Orientação Jurisprudencial nº…

Agravo 0000145-55.2018.5.07.0018

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/03/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI Nº 13.467/2017 . PISO SALARIAL DE ENGENHEIRO. SALÁRIO PROFISSIONAL FIXADO EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE RESTRITA À DEFINIÇÃO DO PISO SALARIAL DE INGRESSO NO EMPREGO. RECEPÇÃO DA LEI 4.950-A/66 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VEDAÇÃO À INDEXAÇÃO (ART. 7º, IV, IN FINE , CF). A estipulação do salário profissional dos engenheiros, adotando-se múltiplos do s…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001234-95.2016.5.12.0034

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 22/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ENGENHEIRO. PISO PROFISSIONAL. LEI Nº 4.960-A/66. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão agravada, que acolhe a tese consagrada na Orientação Jurispruden…

Agravo 0001739-79.2017.5.12.0025

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL DA LEI 4.950-A/1966. PROFISSIONAL ENGENHEIRO. INDEXAÇÃO DO PISO AO SALÁRIO MÍNIMO. (OJ 71 da SBDI-II do TST). O Tribunal Regional consignou que "Não subsiste a alegação da recorrente de que o autor não exercia atividade de engenheiro, pois o cargo ocupado é do referido profissional e as atividades estão relacionadas a conhecimento técnico-científico do curso de nível superior", e qu…

Agravo 0000668-08.2022.5.13.0003

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 11/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENGENHEIRO. DIFERENÇAS SALARIAIS. LEI N . º 4.950-A/1966. ESTIPULAÇÃO DO SALÁRIO PROFISSIONAL EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. Esta Corte Superior entende que a instituição de um piso salarial em múltiplos do salário mínimo resulta apenas na fixação de um valor determinado que deve ser pago ao trabalhador integrante de certa categoria profissional. Esse posicionamento não afronta o art. 7 . º, IV, da Con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.