- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 06/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Embargos 0000624-29.2014.5.07.0005, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 06/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. SALÁRIO PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO. LEI Nº 4.950-A/66. VINCULAÇÃO A MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO. CONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DO REAJUSTE AUTOMÁTICO DO SALÁRIO PROFISSIONAL PELO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO. A matéria em discussão já se encontra pacificada no âmbito desta Corte superior, no sentido de que o salário profissional de determinada categoria pode ser estabelecido tendo como parâmetro o salário mínimo, sendo vedada apenas a utilização do salário mínimo como indexador de reajuste salarial. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 71 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do TST, in verbis : "A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo". Nesse contexto, as diferenças salariais decorrentes do descumprimento dos artigos 5º e 6º da Lei nº 4.950-A/66 devem ser apuradas com base no cotejo entre o salário efetivamente pactuado e o salário mínimo vigente no momento da contratação do trabalhador, aplicando aos reajustes posteriores os índices concedidos à categoria obreira, sem nenhuma vinculação às elevações anuais do salário mínimo nacional. Precedentes. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000624-29.2014.5.07.0005. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 06/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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