- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021340-05.2017.5.04.0701, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. REESTRUTURAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO JUSTO MOTIVO. SÚMULA Nº 372, ITEM I, DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento de que eventual reestruturação promovida pela reclamada , determinada por ato unilateral, não configura o justo motivo a ensejar aplicação da exceção prevista no item I da Súmula nº 372 do TST, quanto à não incorporação da gratificação de função exercida pelo empregado por dez anos ou mais. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021340-05.2017.5.04.0701. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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