- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010816-76.2018.5.15.0128, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADO. PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. HIPÓTESE RESTRITIVA DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO (ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST). 1 - A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição ou em processo incidente na execução depende de violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. 2 - No caso concreto, a executada somente indicou, nas razões do recurso de revista, afronta a dispositivos de lei (arts. 593, 828 e 844 do CPC), contrariedade a Súmula nº 375 do STJ e colaciona arestos para o confronto de teses. Desse modo, não está fundamentado, conforme o art. 896, § 2º, da CLT, considerando que se olvidou de apontar violação direta da Constituição Federal, como bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade . 3 - Prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010816-76.2018.5.15.0128. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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