Agravo Interno 0000895-21.2019.5.11.0015
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 19/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO . CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DAS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. MATÉRIA FÁTICA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da p…