JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000118-64.2019.5.12.0029

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo Interno 0000118-64.2019.5.12.0029, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO . MATÉRIA FÁTICA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante " não foi capaz de provar a prestação de serviço no período alegado por ele ". Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000118-64.2019.5.12.0029. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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