JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100892-59.2016.5.01.0241

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100892-59.2016.5.01.0241, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA N.º 331 DO TST . 1 . Os argumentos aduzidos nas razões do Recurso de Revista devem se contrapor aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona reformar. Do contrário, resulta desatendido o princípio da dialeticidade recursal, reputando-se carente de fundamentação o recurso. 2. Não conhecido o Recurso de Revista em razão do óbice da Súmula n.º 422, I, do TST, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100892-59.2016.5.01.0241. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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