- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Recurso de Revista 0000888-25.2015.5.09.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.105/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRECLUSÃO. O despacho de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016 e, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa sistemática, a parte possui o ônus de apresentar agravo de instrumento quanto aos tópicos recursais que não forem admitidos, ou embargos declaratórios, caso verifique que um dos temas de seu recurso não tenha sido objeto de análise pela decisão de admissibilidade. No presente caso, a recorrente deixou de interpor agravo de instrumento em face da insurgência quanto à prescrição total e o auxílio-alimentação . Nesse contexto, em virtude da ocorrência de preclusão, fica inviabilizada a análise do apelo, no particular. Recurso de revista não conhecido. PRESCRIÇÃO DO FGTS. O TRT declarou a prescrição trintenária do FGTS, pois concluiu que a declaração de inconstitucionalidade pelo STF no ARE 709212 não atinge o caso concreto, ante a modulação dos seus efeitos. A decisão regional está em consonância com a Súmula 362, II, do TST (primeira parte), pois a reclamante foi admitida em 01/07/1986 e o prazo prescricional já estava em curso em 13/11/2014, logo, os 30 anos, contados do termo inicial, irão se consumar primeiro, razão pela qual se aplica a prescrição trintenária. Incide o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7°, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000888-25.2015.5.09.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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