- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2026
- Data de publicação
- 04/05/2026
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020489-89.2015.5.04.0812, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 28/04/2026, p. 04/05/2026
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, pois estão expressamente consignadas as razões de fato e de direito pelas quais o Colegiado manteve a prescrição quinquenal. Não há omissão quanto a aspectos fáticos essenciais ao deslinde da controvérsia. Incólumes os artigos 832 da CLT e 489, § 1º, do CPC. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BÔNUS-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no artigo 896, § 1. º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA PAGA DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. RECOLHIMENTO DO FGTS. PRESCRIÇÃO. Hipótese em que a reclamante postulou a efetivação dos depósitos do FGTS relativamente à parcela incontroversamente paga durante o contrato, qual seja, o auxílio-alimentação. Logo, por se tratar de discussão acerca das contribuições para o FGTS não recolhidas em relação a período anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 709.212/DF (13/11/2014), a prescrição aplicável é a trintenária, nos termos da Súmula 362, item II, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020489-89.2015.5.04.0812. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 28/04/2026. Juntado aos autos em 04/05/2026.)
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