Embargos de Declaração 0000236-15.2018.5.21.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA REGIDA PELO CPC DE 2015. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. SÚMULA 410 DO TST. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 - Os embargos de declaração se destinam exclusivamente ao suprimento dos vícios taxativamente contemplados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. 2 - Hipótese em que o julgado embargado, que negou provimento ao recurso ordin…