JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0003564-37.2010.5.10.0000

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0003564-37.2010.5.10.0000, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 - A decisão embargada excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público diante da inexistência de culpa in vigilando. 2 - A Reclamante alega que a decisão é omissa no tocante a necessidade de remessa dos autos ao Tribunal Regional para análise da existência ou não de culpa do ente público. 3 - A jurisprudência pacificada recentemente nesta Corte é no sentido de ser inviável o retorno nos autos ao Tribunal Regional para análise da culpa (E-ED-RR-403-92.2010.5.10.0008) . Dessa forma, a decisão proferida por esta Turma julgadora, além de se encontrar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o decidido. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0003564-37.2010.5.10.0000. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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