Agravo 0000581-83.2017.5.21.0042
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 17/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO. INCORPORAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. A decisão regional foi proferida em consonância com a Súmula 51, I, do TST, porquanto a alteração promovida pela reclamada pela Resolução 6/2015, que revogou a Resolução 6/2013, não possui o condão de alterar situações consolidadas e aderidas ao patrimônio jurídico dos empregados admitidos antes da revogação da norma…