JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001283-18.2019.5.11.0016

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo 0001283-18.2019.5.11.0016, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REVOGAÇÃO DA NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO. INCORPORAÇÃO . DIREITO ADQUIRIDO. A decisão regional foi proferida em consonância com a Súmula 51, I, do TST, porquanto a alteração promovida pela reclamada pela Resolução 6/2015 , que revogou a Resolução 6/2013, não possui o condão de alterar situações consolidadas e aderidas ao patrimônio jurídico dos empregados admitidos antes da revogação da norma regulamentar em apreço. Precedente . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001283-18.2019.5.11.0016. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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