- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2025
- Data de publicação
- 18/06/2025
TST – Agravo 0000114-68.2019.5.10.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REVOGAÇÃO DE NORMA INTERNA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA Nº 51, I, DO TST. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a revogação de norma interna que assegurava a incorporação da gratificação de função, ainda que decorrente de decisão do Tribunal de Contas da União, não alcança os empregados cujo direito à referida parcela já havia se incorporado ao patrimônio jurídico, nos termos da Súmula nº 51, I, do TST. Jurisprudência consolidada por todas as Turmas do TST. Ausente violação direta a dispositivo constitucional ou contrariedade à jurisprudência dominante, não se reconhece a transcendência da causa. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000114-68.2019.5.10.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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