- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo 0000685-56.2020.5.08.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO NORMA INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO. DIREITO ADQUIRIDO. A decisão regional, portanto, foi proferida em consonância com a Súmula 51, I, do TST, porquanto a incorporação se deu com base em normativo interno da empresa (Resolução 6/2013), de modo que decisão posterior do TCU não possui o condão de alterar situações consolidadas e aderidas ao patrimônio jurídico dos empregados admitidos na vigência da norma regulamentar em apreço. Precedentes da mesma ré. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000685-56.2020.5.08.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.