- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 14/05/2021
TST – Agravo 0100176-98.2019.5.01.0282, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 14/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. O agravo de instrumento da reclamada não foi admitido sob o fundamento da preclusão do debate a respeito do tema articulado no recurso de revista. No presente agravo, a reclamada insurge-se contra o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, correspondente à ausência de trecho. Assim, verifica-se que o presente agravo não está dirigido contra a decisão que denegou seguimento ao agravo de instrumento, revelando-se desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100176-98.2019.5.01.0282. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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