JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100502-03.2017.5.01.0323

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo 0100502-03.2017.5.01.0323, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT APLICADO NA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST. Na hipótese dos autos, a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento em razão do não atendimento ao art. 896-A, § 1º-A, I, da CLT. Ficou registrado na decisão que o trecho transcrito na revista era estranho aos autos. A agravante, na minuta do presente agravo, não investe de forma objetiva contra o fundamento da decisão recorrida, em especial quanto à falta de correspondência entre o trecho transcrito e o teor do acórdão, limitando-se a reiterar a tese de que cumpriu o requisito do novel dispositivo. Assim, não há como se conhecer do agravo, porquanto desfundamentado. Incidência do disposto no art. 1.021, §1º, do CPC/2015 e da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100502-03.2017.5.01.0323. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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