Mandado de Segurança 0016001-98.2017.5.16.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 25/05/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO - MATÉRIA A SER ARGUIDA NO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. A matéria concernente à nulidade de intimação deve ser suscitada no juízo natural da causa por meio de recurso próprio, e na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sendo inadmitido o mandado de segurança com tal finalidade. Além disso, se a própria parte informa a ocorrência de trânsito em julgado nos autos de origem, inclusive com le…