JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 1000216-98.2019.5.02.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
04/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Mandado de Segurança 1000216-98.2019.5.02.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL - NULIDADE - MATÉRIA A SER ARGUIDA NO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. O acolhimento do pedido de declaração de nulidade da citação por edital retroagiria ao momento anterior à sentença proferida nos autos de origem, a qual já transitou em julgado e encontra-se em fase de execução. Por conseguinte, não se afigura possível manejar mandado de segurança para desconstituir decisão transitada em julgado, conforme já definido pela Súmula nº 33 desta Corte, segundo a qual "Não cabe mandado de segurança de decisão judicial transitada em julgado". Além disso, a matéria concernente à nulidade de citação por edital deve ser suscitada no juízo natural da causa por meio de recurso próprio (Orientação Jurisprudencial nº 92 da SBDI-2 desta Corte). Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000216-98.2019.5.02.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 04/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Mandado de Segurança 0016001-98.2017.5.16.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 25/05/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO - MATÉRIA A SER ARGUIDA NO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. A matéria concernente à nulidade de intimação deve ser suscitada no juízo natural da causa por meio de recurso próprio, e na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sendo inadmitido o mandado de segurança com tal finalidade. Além disso, se a própria parte informa a ocorrência de trânsito em julgado nos autos de origem, inclusive com le…

Mandado de Segurança 1014457-04.2024.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 28/05/2026

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. ATO COATOR CONSISTENTE EM DECISÃO, NA EXECUÇÃO, PASSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST. 1. Cuida-se, na espécie, de ação mandamental que ataca decisão proferida pelo Juízo de origem na execução, que reconheceu a validade da citação dos reclamados no feito matriz, na fase de conhecimento. 2. Nesse contexto, a decisão inquinada de Coatora ap…

Mandado de Segurança 0001400-93.2017.5.05.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/10/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. REJEIÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST E DAS SÚMULAS 33 DO TST E 268 DO STF. 1. Na forma do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação d…

Mandado de Segurança 0000010-30.2019.5.19.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/09/2021

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE REJEITOU DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO REALIZADA NO PROCESSO MATRIZ. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR RECURSO ESPECÍFICO. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST E DA SÚMULA N.º 267 DO STF. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO MANDAMENTAL MANTIDO. 1. A rejeição do pedido de declaração de nulidade da citação realizada no processo matriz, em decisão proferida na fase de execução, desafia recurso específic…

Mandado de Segurança 0000696-66.2022.5.10.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 27/08/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL NA FASE DE FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE INSTRUMENTOS PROCESSUAIS ESPECÍFICOS. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST E DAS SÚMULAS 33 DO TST E 268 DO STF. 1. Na forma do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisõ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.