JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0016001-98.2017.5.16.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/05/2021
Data de publicação
28/05/2021

TST – Mandado de Segurança 0016001-98.2017.5.16.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/05/2021, p. 28/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO - MATÉRIA A SER ARGUIDA NO JUÍZO NATURAL DA CAUSA. A matéria concernente à nulidade de intimação deve ser suscitada no juízo natural da causa por meio de recurso próprio, e na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sendo inadmitido o mandado de segurança com tal finalidade. Além disso, se a própria parte informa a ocorrência de trânsito em julgado nos autos de origem, inclusive com levantamento de valores pela exequente, efetivamente não se afigura viável a impetração do mandamus , por incidência da Súmula nº33 desta Corte. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0016001-98.2017.5.16.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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