JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011468-16.2014.5.01.0034

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011468-16.2014.5.01.0034, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 05/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - CONFISSÃO RECÍPROCA - EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outra parte, ante a provável contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST, recomendável o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - CONFISSÃO RECÍPROCA - EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência reiterada desta Corte (Súmula nº 338, I, do TST), revela-se presente a transcendência política da causa, a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, constata-se que o caso é de confissão recíproca no tocante às horas extras. Isso porque a reclamante não compareceu à audiência instrutória e as reclamadas não apresentaram controles de ponto aptos a elidir a presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho. Com efeito, a pena de confissão ficta aplicada à demandante não afasta a presunção de veracidade da jornada de trabalho declinada na inicial, quando as empresas, injustificadamente, não apresentam os controles de frequência, cuja obrigação encontra-se expressa no artigo 74, §2º, da CLT. Isso porque, nos termos dos artigos 336, 344 e 434 do CPC/2015, aplicáveis ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, cabe à demandada, na primeira oportunidade de defesa, instruir a contestação com todos os documentos que julgar necessários para a prova de suas alegações, sob pena de preclusão. Nessa esteira, se as reclamadas, em momento processual anterior, não se desvencilharam do seu ônus de comprovar a inexistência de horas extras em favor da reclamante, a pena de confissão aplicada a esta é insuficiente para elidir a presunção de veracidade da jornada referida na petição inicial. Assim, o encargo probatório referente ao pleito de horas extras subsiste com as reclamadas, que, diante do não cumprimento da obrigação legal de apresentar os devidos registros de horário da reclamante e da ausência de elementos que comprovem as suas alegações de defesa, submetem-se aos efeitos decorrentes da presunção relativa de veracidade da jornada declinada na inicial. Por consequência, prevalece como verdadeira a jornada de trabalho indicada na exordial, que, in casu , não foi infirmada por prova em sentido contrário, motivo pela qual a reclamante tem direito às horas extras em conformidade com o alegado na reclamação, nos moldes da Súmula nº 338, I, do TST. Precedentes, inclusive da SBDI-1/TST e da 7ª Turma. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011468-16.2014.5.01.0034. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000350-17.2018.5.09.0863

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - CONFISSÃO RECÍPROCA - EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, §1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. De outr…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010787-70.2019.5.15.0005

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/08/2023

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. NÃO COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA EM QUE DEVERIA DEPOR. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMADO. 1. Do exame prévio da causa verifica-se a existência de transcendência social, nos termos do art. 896-A, §1.º, inciso III, da CLT. 2. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 338, I, do TST, impõe-se o provimento do agra…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011669-44.2015.5.01.0043

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 05/05/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO RECÍPROCA. ÔNUS DA PROVA. A confissão ficta da reclamada não é desconstituída pela confissão ficta do reclamante, que não compareceu à audiência de instrução. De fato, o ônus da prova permanece com a ré, uma vez que a apresentação de cartões de ponto é obrigação legal, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Tu…

Recurso de Revista 1002029-61.2014.5.02.0607

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE JORNADA PELA RECLAMADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I/TST. O Tribunal Regional entendeu que mesmo diante da ausência da apresentação dos controles de ponto pela reclamada, não prevalece a jornada descrita na petição inicial em face da pena de confissão aplicada ao reclamante, que não compareceu à audiência de instruç…

Recurso de Revista 0000234-38.2014.5.01.0551

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 02/12/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - CONFISSÃO RECÍPROCA - EFEITOS. (violação do artigo 74, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST e divergência jurisprudencial). Na questão de fundo , a partir do quadro fático delineado pelo TRT, constata-se que o caso é de confissão recíproca no tocante às horas extras. Isso porque o reclamante não compareceu à audiência instrutór…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.