- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Recurso de Revista 1002029-61.2014.5.02.0607, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. CONFISSÃO RECÍPROCA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE JORNADA PELA RECLAMADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I/TST. O Tribunal Regional entendeu que mesmo diante da ausência da apresentação dos controles de ponto pela reclamada, não prevalece a jornada descrita na petição inicial em face da pena de confissão aplicada ao reclamante, que não compareceu à audiência de instrução. Sob tal fundamento, indeferiu o pedido de pagamento de horas extras. Todavia, em se tratando de confissão ficta recíproca, a questão deve ser dirimida à luz do critério da distribuição do ônus da prova. Assim, se não foram apresentados os cartões de ponto e não foi elidida a alegação da inicial por prova em contrário, deve ser reconhecida a jornada de trabalho apontada na inicial para aquele período, nos termos da Súmula 338, I, do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1002029-61.2014.5.02.0607. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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