JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 0000003-18.2018.5.21.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/05/2021
Data de publicação
14/05/2021

TST – Mandado de Segurança 0000003-18.2018.5.21.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/05/2021, p. 14/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO DEFINITIVA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DO PROCESSO DE ORIGEM - EXTINÇÃO DO MANDAMUS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . Nos termos do item III da Súmula nº 414 desta Corte, "A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória".. Mandado de segurança extinto, de ofício, sem resolução do mérito. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000003-18.2018.5.21.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 11/05/2021. Juntado aos autos em 14/05/2021.)
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