Mandado de Segurança 0020221-07.2019.5.04.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 27/04/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA NO PROCESSO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. A prolação de sentença nos autos do processo de origem, extinguindo a tutela de urgência em caráter antecedente, ocasiona a perda superveniente do interesse de agir, conforme entendimento previsto no item III da Súmula nº 414 desta Corte, segundo o qual "A supe…