JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1002191-78.2020.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
17/05/2021

TST – Agravo 1002191-78.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 03/05/2021, p. 17/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RICGJT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL EM FACE DA DECISÃO CORRIGENDA. 1 - A reclamação correcional amparada no parágrafo único do art. 13 do RICGJT, o qual trata da atuação cautelar da Corregedoria-Geral em situação extrema e excepcional com o fim de impedir lesão de difícil reparação e assegurar o resultado útil do processo, demanda que a parte tenha interposto o recurso cabível em face da decisão corrigenda no processo em que proferida e que se constate que tal apelo não é bastante para fazer cessar imediatamente os efeitos deletérios oriundos da situação extrema e excepcional, pois os efeitos da liminar eventualmente deferida na correição parcial perduram somente “até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente” (parágrafo único do art. 13 do RICGJT). 2 – O requerente, quando da apresentação da correição parcial, não demonstrou a adoção da providência recursal no processo matriz em que proferida a decisão corrigenda, de modo que se impunha o indeferimento da inicial, nos termos do art. 20, I, do RICGJT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1002191-78.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 03/05/2021. Juntado aos autos em 17/05/2021.)
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