JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001527-13.2021.5.00.0000

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/03/2022
Data de publicação
28/03/2022

TST – Agravo 1001527-13.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 07/03/2022, p. 28/03/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. ART. 20, I, do RICGJT. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA A DECISÃO IMPUGNADA . 1 – Decisão corrigenda consubstanciada em deferimento monocrático de liminar nos autos de mandado de segurança, para determinar, em antecipação dos efeitos da tutela, a reintegração do reclamante, terceiro interessado na Correição Parcial. 2 – A hipótese não se enquadra no disposto no art. 13, caput , do RICGJT, uma vez que, em face da decisão monocrática, é cabível recurso próprio, não interposto pela parte quando da apresentação da medida correicional. 3 - Quanto ao parágrafo único do art. 13 do RICGJT, não demonstrada a interposição do recurso cabível, inviável a análise da pretensão sob tal perspectiva, uma vez que o Corregedor-Geral somente poderá adotar medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, requisito não preenchido pelo requerente. 4- A não demonstração, no momento da propositura da correição parcial, do manuseio do recurso próprio, implica no indeferimento da petição inicial . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001527-13.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/03/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
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