- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/03/2022
- Data de publicação
- 28/03/2022
TST – Agravo 1001532-35.2021.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 07/03/2022, p. 28/03/2022
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL INCABÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. INCOMPETÊNCIA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA APRECIAR ATO DE MINISTRO OU ACÓRDÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. A medida prevista no art. 13 do RICGJT é destinada a impugnar os atos dos sujeitos expressamente previstos no Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, não havendo previsão do uso da referida medida correicional contra ato de Ministro ou acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão que indeferiu a Correição Parcial porque não verificadas as hipóteses de cabimento descritas nos artigos 6º, II, 7º, I e II, do RICGJT, bem como no artigo 709 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001532-35.2021.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 07/03/2022. Juntado aos autos em 28/03/2022.)
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