- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 03/05/2021
- Data de publicação
- 17/05/2021
TST – Agravo 1001830-61.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 03/05/2021, p. 17/05/2021
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DECISÃO CORRIGENDA QUE INDEFERE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA E MANTÉM A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA NA QUAL CONCEDIDA A REINTEGRAÇÃO. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO CORRIGENDA. PERDA DE OBJETO. Constata-se que a decisão monocrática apontada como corrigenda, à qual a parte pretendia imprimir efeito suspensivo, foi substituída por decisão colegiada, de modo que a presente correição parcial perdeu seu objeto, impondo-se a sua extinção sem resolução de mérito. Correição parcial extinta sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001830-61.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 03/05/2021. Juntado aos autos em 17/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.