- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 03/05/2021
- Data de publicação
- 18/05/2021
TST – Agravo 1002011-62.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 03/05/2021, p. 18/05/2021
EMENTA: AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM RECLAMAÇAO TRABALHISTA QUE DETERMINA A REINTEGRAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO. PERDA DE OBJETO. 1 – Decisão corrigenda que indeferiu liminar em mandado de segurança e, assim, manteve a tutela de urgência concedida em reclamação trabalhista em que determinada a reintegração dos trabalhadores. 2 – Constata-se que a decisão monocrática apontada como corrigenda, à qual a requerente pretendia imprimir efeito suspensivo, foi substituída por decisão colegiada, de modo que a presente correição parcial perdeu seu objeto, impondo-se a sua extinção sem resolução de mérito, nos termos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1002011-62.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 03/05/2021. Juntado aos autos em 18/05/2021.)
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