- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010270-02.2018.5.15.0102, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Estando a decisão em conformidade com a Súmula 331, IV, do TST, impossível o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT). 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE. O Regional consignou que a tomadora dos serviços não procedeu à impugnação dos fatos declarados na inicial, tampouco impugnou as parcelas "vale-transporte" e "tíquete-alimentação" no momento oportuno. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento incompatível com a fase, extraordinária em que se encontra o processo, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010270-02.2018.5.15.0102. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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