- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000053-82.2018.5.05.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: ACÓRDÃO DE RECURSO ORDINÁRIO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. A causa foi fixada em R$ 12.427,26, montante que não parece substancial a ponto de que se autorize o trânsito do recurso de revista pela via de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, I, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. O pressuposto do artigo 896-A, §1º, III, da CLT é destinado a enfatizar os recursos que buscam a proteção dos direitos sociais constitucionais dos trabalhadores. MODALIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL / INDENIZAÇÃO DE 40% DO FGTS / 13º SALÁRIO / AVISO PRÉVIO / FÉRIAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA OU JURÍDICA. A Presidência do TRT não admitiu o recurso de revista nos temas em epígrafe, calcando o seu posicionamento no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. A atenta leitura do agravo de instrumento revela que a reclamada não desenvolve qualquer fundamento contra o alicerce decisório, apenas reitera argumentos declinados na petição do apelo revisional. A ausência de dialeticidade entre o despacho denegatório e o agravo de instrumento obsta o trânsito deste, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das súmulas 284 do STF e 422, I, do TST e compromete o seguimento do recurso de revista pelas vias de admissibilidade do artigo 896-A, §1º, II e IV, da CLT. Precedentes de todas as turmas desta Corte. Não se enquadrando o recurso de revista em nenhuma das hipóteses de transcendência previstas no artigo 896-A da CLT, nega-se provimento ao agravo de instrumento, restando à agravante observar a parte final dos artigos 896-A, §4º, da CLT e 247, §4º, do RITST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000053-82.2018.5.05.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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