- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001809-31.2017.5.17.0131, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 422 DO TST. No caso, o agravante não atacou os fundamentos utilizados pela decisão agravada para denegar seguimento ao seu agravo de instrumento, qual seja a manutenção da decisão do Regional que se fundamentou no óbice das Súmulas 372, I e 333 do TST. Nas razões do agravo, o reclamante se limita a afirmar que o trecho da decisão de que se recorre foi devidamente apontado, bem como requer o agravante a suspensão dos presentes autos, até o julgamento pelo Pleno do C. TST quanto ao julgamento da arguição a inconstitucionalidade do art. 896, § 5º, da CLT, o que em nada se assemelha com a decisão monocrática proferida, em que sequer foi analisada a transcendência do recurso. Diante desse contexto, em que não houve ataque aos fundamentos expressos no despacho agravado, incide a diretriz da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001809-31.2017.5.17.0131. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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