- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010672-13.2017.5.03.0083, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AUSÊNCIA DE IMPUGANÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422 DO TST. O TRT denegou seguimento ao recurso de revista CEMIG no tocante as diferenças salariais e horas extras e de sobreaviso, com fundamento na Súmula 126. Em relação a assistência judiciária, o TRT fundamentou a sua decisão na ausência do requisitos de admissibilidade do apelo revisional, insertos no art. 896, §1º-A, I a III, da CLT, introduzido com o advento da Lei nº 13.015/2014. O Ministro relator, por meio de decisão monocrática, denegou seguimento ao agravo de instrumento, por entender que a agravante não logrou êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. A CEMIG, em suas razões de agravo se insurge contra a sua condenação em responsabilidade subsidiária pela verbas trabalhistas deferidas. Entretanto, da leitura do acórdão regional, págs. 1.517-1.524, não há condenação da reclamada em responsabilidade subsidiária. Em verdade, se discute no caso em apreço, competência da justiça do trabalho para determinar o repasse à entidade de previdência privada; equiparação salarial; diferenças salariais decorrentes de progressões horizontais; diferenças da base de cálculo das horas extras e de sobreaviso e assistência judiciária (págs. 1.517-1.524). Portanto, a irresignação delineada nas razões de agravo não infirma o fundamento do despacho agravado. Portanto, a irresignação delineada nas razões de agravo não infirma o fundamento do despacho agravado. Logo, como em momento algum a agravante impugna os fundamentos expostos no despacho agravado, tem-se que o agravo de instrumento encontra-se totalmente desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula nº 422 do TST. Incidência da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010672-13.2017.5.03.0083. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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