Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001474-71.2016.5.09.0130
3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA. ATIVAÇÃO EM DOIS TURNOS. CARACTERIZAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES . A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, ob…