JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010522-87.2017.5.03.0097

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0010522-87.2017.5.03.0097, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. INCIDÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 360 DA SBDI-1/TST. O art. 897-A da CLT prevê que os embargos de declaração são cabíveis nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso em apreço, constata-se que o aspecto aduzido nas razões recursais não constitui omissão. Logo, não ficou evidenciado nenhum vício a justificar a interposição de embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010522-87.2017.5.03.0097. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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