- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001458-74.2016.5.02.0040, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE . Em suas razões de agravo, o autor defende que, ante o princípio da fungibilidade, os embargos de declaração deveriam ter sido aceitos como recurso de embargos, nos termos do art. 894 da CLT que fundamenta o apelo. Nesse passo, sustenta a tempestividade dos citados embargos de declaração. Ocorre que, a despeito dos argumentos do autor, a insurgência não merece prosperar. Isso porque o art. 894, II, da CLT prevê que cabem embargos no prazo de oito dias "das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal" . (Grifamos) Entretanto, o agravo de instrumento da parte teve o seu seguimento denegado por meio da decisão monocrática de págs. 1.066/1.067. Nesse passo, em face dos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1/TST, aplicável analogicamente à hipótese dos autos, não há como se acolher o princípio da fungibilidade invocado pelo autor, porquanto se trata de erro grosseiro. Em assim sendo, os embargos de declaração efetivamente estão intempestivos, não merecendo processamento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001458-74.2016.5.02.0040. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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