- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010135-43.2019.5.03.0181, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO BANCÁRIO SÓ RECOLHIDA A DESTEMPO. INAPLICABILIDADE DA OJ 140 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. No apelo obstaculizado, alega-se não ter sido concedido prazo para regularizar o vício apontado pelo Regional, na forma autorizada na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no art. 1007, §§ 2º e 4º , do CPC. No caso, o Regional afastou a possibilidade de aplicação do prazo para regularização, por não se tratar de simples insuficiência , mas de realização do depósito recursal sem comprovação de regularidade. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010135-43.2019.5.03.0181. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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