JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0055800-52.2009.5.22.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0055800-52.2009.5.22.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 599 . 628/DF (TEMA 253) - PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIOS. INAPLICABILIDADE À CONAB. EMPRESA PÚBLICA EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 599.628/DF (Tema 253 do ementário de repercussão geral), fixou o entendimento de que "os privilégios da Fazenda Pública são inextensíveis às sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas". No caso dos autos, esta Turma concluiu que a CONAB, empresa pública, não gozava da prerrogativa de execução pelo regime de precatórios. Tendo em vista que a CONAB é uma empresa estatal que explora atividade econômica em regime de concorrência, constata-se que a decisão desta Sexta Turma encontra-se em harmonia com o entendimento firmado em sede de repercussão geral, não havendo falar em exercício do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II , do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0055800-52.2009.5.22.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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