Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010367-58.2018.5.18.0121
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O debate circunscreve-se ao reconhecimento da rescisão indireta, ante o não recolhimento dos depósitos do FGTS. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do ace…