JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001681-93.2011.5.03.0136

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Recurso de Revista 0001681-93.2011.5.03.0136, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: I - EXAME DO PEDIDO REALIZADO PELA TIM CELULAR S.A. NA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB O NÚMERO TST-PET. 166229-05/2020. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. Em conformidade com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (art. 899, § 11, da CLT), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 29 de maio de 2020, incumbe ao Juízo da execução a análise do respectivo pedido, como entender de direito, mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC, logo após esgotada a entrega da prestação jurisdicional no âmbito deste Colegiado. II - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS (TIM CELULAR S.A. E ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A.). MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA 1 - TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CALL CENTER . O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: "É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (RE 958252). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. No caso, o Tribunal Regional considerou ilícita a terceirização com o consequente reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, na forma da Súmula 331, I, do TST, entendimento que diverge da tese jurídica de caráter vinculante fixada pelo STF acerca da matéria. Recursos de revista conhecidos e providos. 2 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Conforme consta do acórdão regional, "o fornecimento de lanche in natura por empresa diversa, que não a 2ª ré, não exclui o direito da reclamante ao recebimento do referido tíquete. A norma coletiva somente prevê a exclusão do fornecimento do benefício no caso de fornecimento de alimentação pela própria Tim Celular, o que não ocorreu nestes autos". A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal Regional implica no revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta instancia recursal por óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA ALMAVIVA. MATÉRIA REMANESCENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE INSPEÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO. PRECLUSÃO. A afirmação de que a reclamada não renovou o pedido de inspeção judicial nas audiências e nem se insurgiu contra o encerramento da instrução processual não pode ser revista sem o necessário revolvimento de fatos e provas, obstado pela Súmula 126 do TST. Sendo assim, configurada a preclusão, restam incólumes dos artigos indicados como violados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001681-93.2011.5.03.0136. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001337-97.2010.5.03.0023

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA TIM CELULAR S.A. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CALL CENTER. LICITUDE. O Supremo Tribunal Federal…

Recurso de Revista 0000982-95.2011.5.03.0106

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/05/2021

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS (TIM CELULAR S.A. E ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A.). ANÁLISE CONJUNTA 1 - TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CALL CENTER . O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: "É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre p…

Recurso de Revista 0000608-58.2011.5.03.0016

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 19/05/2021

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS (TIM CELULAR S.A. E ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A.). ANÁLISE CONJUNTA. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CALL CENTER . O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: "É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pess…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000350-39.2012.5.03.0137

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/05/2021

EMENTA: I - EXAME DAS PETIÇÕES PROTOCOLIZADAS SOB OS NÚMEROS TST-PET. 242803-05/2020 e 83500-00/2020. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. De acordo com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT n…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000503-54.2010.5.03.0004

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/02/2021

EMENTA: I - EXAME DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB O NÚMERO TST-PET.83000 - 09/2020. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. De acordo com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.