- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/05/2021
- Data de publicação
- 21/05/2021
TST – Embargos de Declaração 0010935-82.2017.5.15.0092, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/05/2021, p. 21/05/2021
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA . Ausência de omissão no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, II, do CPC. Embargos de declaração não providos. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. REINTEGRAÇÃO. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. Contatada omissão no julgado e erro material no dispositivo do acordão, deve ser sanada a omissão e corrigido o erro, de forma a manter a coerência com a fundamentação de mérito. Embargos de declaração providos para sanar omissão e corrigir erro material, sem imprimir efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010935-82.2017.5.15.0092. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.